Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.553.955

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUERELA NULLITATIS EM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO À TESE DE COMPRA E VENDA VERBAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de omissão e negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts. 489, § 1º, IV a VI, e 1.022, II e III, do CPC; por falta de prequestionamento do art. 1.238, do CC, com incidência das Súmulas n. 211 do STJ e n. 282 do STF, e, ainda que superado, pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ; e por ausência de prequestionamento e inovação recursal quanto ao § 11, do CPC, com incidência das Súmulas art. 85, n. 282 e n. 356 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de nulidade de sentença proferida em ação de retificação de registro imobiliário por ausência de citação de confrontantes e comunicação ao registro. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou nula a decisão proferida na ação de retificação e condenou a requerida em custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem não conheceu do recurso dos autores por irregularidade de representação, manteve a sentença no recurso da ré e majorou honorários em 5% com base no § 11, do CPC; embargos de declaração rejeitados. art. 85, II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão, contradição e ausência de fundamentação, com violação dos arts. 1.022, II e III, e 489, § 1º, IV e VI, do CPC; (ii) saber se foram atendidos os requisitos do do CC para art. 1.238 usucapião extraordinária; e (iii) saber se é indevida a majoração de honorários do § 11, do CPC. art. 85, III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Ocorreu a ofensa ao do CPC pela omissão de análise da tese de art. 1.022 compra e venda verbal suscitada nos embargos de declaração, questão relevante e potencialmente apta a alterar o resultado, impondo a cassação do acórdão para novo julgamento. 7. Ficam prejudicadas as demais alegações do recurso especial, inclusive a usucapião do do CC e a majoração de honorários do § 11, do art. 1.238 art. 85, CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Ocorre violação ao do CPC quando o Tribunal de origem não aprecia art. 1.022 tese relevante suscitada nos embargos de declaração, devendo o acórdão ser cassado para novo julgamento. 2. Prejudicam-se as demais matérias do recurso especial diante do reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional.” CPC, arts. 1.022, 489 e 85; CC, CF, Dispositivos relevantes citados: art. 1.238; art. 105. STJ, AgInt no relator Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 1.118.760/SP, Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023.

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