Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.553.854

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE E AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, COM PENHORA DE HONORÁRIOS NO ROSTO DOS AUTOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade fundada na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão, na ação de dissolução de sociedade, que validou a contratação de escritório de advocacia para representar a sociedade e determinou a penhora do valor dos honorários no rosto dos autos da execução. 3. A Corte de origem manteve a autorização judicial para a contratação e pagamentos, por urgência na defesa em execução envolvendo as mesmas partes, ante a ausência de demonstração de afronta ao contrato social ou aos interesses da sociedade, desprovendo o recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há sete questões em discussão: (i) saber se houve violação do do CC art. 993 pela contratação unilateral de advogado em desrespeito ao contrato social; (ii) saber se, à luz do parágrafo único, do CC, a contratação e a procuração art. 997, firmadas por apenas um sócio são nulas ou ineficazes perante terceiros; (iii) saber se as deliberações societárias contrariaram o do CC por ausência de art. 1.010 maioria nos termos do contrato; (iv) saber se, conforme o parágrafo art. 1.019, único, do CC, poderes conferidos por ato separado seriam revogáveis, vedando convalidação posterior; (v) saber se houve violação do do Código de Ética art. 20 da OAB por atuação em conflito ético dos patronos; (vi) saber se houve impedimento ou suspeição nos termos dos arts. 144, III e IV, e 145, III e IV, do CPC; e (vii) saber se há divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ para obstar a interpretação de cláusulas do contrato social em recurso especial. 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame de fatos e provas quanto à urgência, à regularidade ética e ao impedimento ou suspeição. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o conhecimento do dissídio quando fundado na mesma matéria fático-probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ para obstar a interpretação Tese de julgamento de cláusulas do contrato social em recurso especial. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame de fatos e provas quanto à urgência, à regularidade ética e ao impedimento ou suspeição. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o conhecimento do dissídio quando fundado na mesma matéria fático-probatória”. CC, arts. 993, 997, 1.010 e 1.019; CPC, arts. 85, Dispositivos relevantes citados: 144 e 145; Código de Ética da OAB, art. 20. STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: , relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira AREsp n. 1.898.375/RS Turma, julgado em STJ, AgInt no , relator 27/6/2022; AREsp n. 1.866.385/DF Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em STJ, AgInt no 16/5/2022; , relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em AREsp n. 1.611.756/GO STJ, AgInt no , relator Ministro Marco 29/8/2022; AREsp n. 1.724.656/DF Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 22/8/2022; , relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado REsp n. 1.503.880/PE em 27/2/2018.

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