Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.553.822

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E C/C MORAIS. MARCA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de Obrigação de não fazer indenização por danos materiais e c/c morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A revisão do valor da compensação por danos morais demanda a reanálise do conjunto fático-probatório dos autos, circunstância vedada a esta Corte pelo óbice da Tão somente em hipóteses excepcionais, quando Súmula 7/STJ. os valores arbitrados na origem forem irrisórios ou exorbitantes, o STJ passa à análise do mérito para restabelecer a razoabilidade e proporcionalidade no particular, não sendo, pois, o caso dos autos. 4. É assente o entendimento nesta Corte de que os juros moratórios, em caso de responsabilidade civil extracontratual, devem fluir a partir do evento danoso. Aplicação da Súmula 54/STJ. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. Agravo interno não provido.

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