Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.553.787
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta através da apreciação das provas coligidas aos autos, portanto, inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
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