Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.553.691

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU AQUISIÇÃO COM RECURSOS EXCLUSIVOS DO AUTOR E AFASTOU DIREITO À MEAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA À LUZ DA PROVA DOCUMENTAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DO CC. ART. 884 DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO DO CC. ART. 1.417 PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. AGRAVO NÃO PROVIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão que, ao julgar apelação, confirmou sentença que condenou a ré à transferência de imóvel adquirido com recursos exclusivos do autor, afastando alegação de meação. 2. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 3. O indeferimento da prova oral não configura cerceamento de defesa quando a causa se resolve adequadamente a partir da prova documental produzida. 4. As conclusões acerca da origem dos recursos financeiros para efetivação do pagamento e respectiva ciência da parte recorrente sobre os ajustes feitos sobre a avença, da inexistência de simulação e da caracterização de enriquecimento sem causa decorrem da análise do conjunto fático-probatório. 5. Agravo não provido.

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