Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.553.244

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS E REGULARIZAÇÃO DE APARTAMENTO DIVIDIDO IRREGULARMENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. INAPLICABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de origem enfrenta, de modo suficiente e motivado, as questões essenciais à solução da controvérsia (fls. 639-641). 2. A adoção de fundamentos jurídicos aplicados aos fatos narrados pelas partes não configura decisão surpresa. 3. Incide o óbice da Súmula 7 do STJ quando a pretensão recursal pressupõe reexame das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido sobre inexistência de criação de unidade autônoma e insuscetibilidade de cobrança individualizada de cotas (fls. 640-641). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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