Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.553.189
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECLARAÇÕES EM REDE SOCIAL. CONTEXTO POLÍTICO-ELEITORAL. REEXAME DE PROVAS ). AGRAVO DESPROVIDO. (SÚMULA 7/STJ
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em ação de indenização por danos morais decorrente de declarações ofensivas proferidas em rede social no contexto de disputa político-eleitoral. 2. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, entendendo que as declarações não configuraram dolo de ofender nem dano moral indenizável, considerando o contexto político-eleitoral. O Tribunal de Justiça confirmou a improcedência, destacando a prevalência da liberdade de expressão e a ausência de elementos que demonstrassem abalo moral. 3. A decisão de inadmissão do recurso especial baseou-se na incidência da , ao considerar que a análise da controvérsia demandaria Súmula 7/STJ reexame do conjunto fático-probatório.
4. No caso, a análise da configuração de ato ilícito indenizável pelas declarações proferidas exige o reexame do contexto fático-probatório, incluindo o teor das manifestações, o contexto político-eleitoral, a relação entre as partes e a repercussão das declarações, o que atrai a incidência da . Súmula 7/STJ 5. O exame da alegada similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados pelo agravante também esbarra na vedação imposta pela , o que impede o conhecimento do recurso especial pela Súmula 7/STJ alínea "c" do permissivo constitucional, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
6. Agravo desprovido.
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