Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.552.778
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A Corte Especial firmou entendimento de que é cabível a majoração dos honorários advocatícios recursais, mesmo sem comprovação de trabalho adicional do advogado, quando o recurso é interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC de 2015 e há condenação em honorários desde a origem. 2. A majoração dos honorários é devida no caso de recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente.
3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão na decisão anterior, determinando-se o acréscimo de 1% nos honorários advocatícios já fixados.
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