Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.552.282
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional e da incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à natureza incontroversa dos fatos alegados nos embargos à ação monitória; (ii) saber se houve omissão quanto à incidência do art. 374, III, do CPC c/c o art. 3º da Medida Provisória n. 2.172-32/2001; (iii) saber se houve omissão quanto à inversão do ônus da prova e à aplicação da Teoria Dinâmica das Provas; e (iv) saber se é juridicamente inadmissível impor ônus probatório sobre fato incontroverso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Não se verifica omissão: o acórdão enfrentou de modo suficiente a distribuição do ônus probatório, a inexistência de prova de desacordo comercial e de quitação, e rejeitou as teses de fato incontroverso e de inversão do ônus da prova.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisa a tese de fato incontroverso e de inversão do ônus da prova suscitada nos embargos de declaração. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado examina a distribuição do ônus da prova e conclui pela ausência de demonstração de quitação ou desacordo comercial".
Dispositivos relevantes citados:
CPC, arts. 76, § 1º, I, 373, II, 374, III, 489, § 1º, IV, 1.022 e 1.026, § 2º; CC, arts. 290 e 294; Medida Provisória n. 2.172-32/2001, art. 3º; CF, arts. 5º, LIV, 5º, LV e 93, IX.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.