Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.552.275

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se a revisão do 1. benefício previdenciário não demandar a anulação de contrato ou transação extrajudicial, a pretensão de recebimento das diferenças de valores da aposentadoria não se sujeita à decadência. Incidência da . Súmula 83/STJ Igualmente, não há falar em decadência se a pretensão 1.1. deduzida não é a anulação de negócio jurídico, mas sim a adequação de regulamento previdenciário a preceitos constitucionais (e ao Tema n. ), objetivando o pagamento 452/STF de diferenças pecuniárias. Precedentes. Agravo interno desprovido. 2.

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