Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.551.301

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a anulação da execução extrajudicial por vício de notificação não afastou o estado de inadimplência que ensejou a cobrança, e que a autora não comprovou a quitação das parcelas vencidas nem apresentou elementos aptos a infirmar os demonstrativos de débito. 2. A alegação de violação ao do CPC foi afastada, pois o acórdão art. 1.022 recorrido decidiu fundamentadamente sobre os pontos supostamente omissos, sendo as alegações da recorrente genéricas e voltadas ao rejulgamento da matéria, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 3. A alegação de violação aos dispositivos legais apontados foi considerada genérica, sem fundamentação específica, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF. 4. A pretensão de reexame de fatos e provas encontra óbice na Súmula 7 do STJ, sendo vedado a esta Corte Superior promover o reexame do conjunto fático-probatório. 5. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do acórdão recorrido atraiu o óbice da Súmula 283 do STF. 6. O Tribunal de origem concluiu pela improcedência dos pedidos da recorrente com base no conjunto probatório dos autos, sendo vedado o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. 7. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

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