Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.550.862

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. COISA JULGADA. INVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PARTE DA DECISÃO NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para se aferir a ilegalidade da decisão recorrida, em virtude do não acolhimento da tese de ocorrência da coisa julgada e da consequente afronta aos artigos 337 e 506 do CPC, seria necessário o reexame fático-probatório, o que não se admite, com base na Súmula n. 7/STJ. 2. O art. 51 da Lei n. n. 8.935/1994 é fundamento relevante do julgado de segunda instância para negar provimento ao apelo do Estado recorrente e, por isso, deveria ter sido combatido no recurso especial. Como não foi objeto de impugnação, o recurso especial não deveria mesmo ser conhecido, a teor do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.

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