Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.550.790
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL E DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de cotejo analítico e não demonstração de similitude fática, o que prejudicou a análise do dissídio. 2. A controvérsia envolve procedimento comum por atraso na entrega de obra em financiamento habitacional, com pedidos de cláusula penal, lucros cessantes, danos morais e restituição de juros de obra.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando solidariamente à restituição de juros de obra após o prazo contratual, fixando lucros cessantes e condenando a construtora ao pagamento de danos morais. 4. A Corte de origem reconheceu a solidariedade entre as rés, manteve a condenação por danos morais, determinou juros moratórios e correção sobre os lucros cessantes e afirmou a responsabilidade da instituição financeira pela fiscalização do empreendimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o mero atraso na entrega de obra gera dano moral indenizável, à luz do do CC; e (ii) saber se houve art. 186 demonstração de divergência jurisprudencial, com cotejo analítico e similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do reconhecimento de dano moral pela Corte de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório.
7. Fica prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial da alínea c do III, art. 105, da CF, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a tese recursal exige Tese de julgamento: revisão das premissas fáticas fixadas sobre dano moral por atraso na entrega de obra. 2. A ausência de cotejo analítico e de similitude fática inviabiliza o conhecimento do dissídio pela alínea c do III, da CF.” art. 105, CC, CPC, § 11; CF, III, Dispositivos relevantes citados: art. 186; art. 85, art. 105, a e . c STJ, Súmula n. 7; STJ, Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.995.077/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025.
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