Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.550.759

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPREVISÃO. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o especial por ausência de ofensa ao do CPC, não demonstração de violação dos art. 1.022 arts. 373, I, do CPC, 317 e 478 do CC e 17, 28 e 68 da LC n. e 109/2001 incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação de revisão contratual em previdência privada referente a contrato FGB, com alegação de cerceamento de defesa pela falta de perícia atuarial e pleito de revisão por onerosidade excessiva e imprevisão. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido revisional. 4. A Corte estadual negou provimento à apelação, manteve a improcedência, aplicou o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula n. 563 do STJ, indeferiu a perícia por desnecessidade (art. 370, parágrafo único, do CPC) e qualificou como riscos inerentes as alterações econômicas e regulatórias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o indeferimento da perícia atuarial viola o I, do CPC; (ii) definir se foram contrariados os arts. 17, 68, art. 373, parágrafo único, e 28 da Lei Complementar n. ; (iii) verificar se cabe 109/2001 correção da prestação por motivos imprevisíveis, nos termos do do Código art. 317 Civil; (iv) analisar se é possível a resolução por onerosidade excessiva com base no do Código Civil. art. 478 III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O indeferimento da perícia atuarial não configura cerceamento de defesa por se tratar de questão jurídica e por ser suficiente a prova documental. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório. 7. Os arts. 17, 68, parágrafo único, e 28 da Lei Complementar n. não 109/2001 foram prequestionados. Incidem na espécie as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ, bem como a Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação. 8. A revisão ou resolução contratual com base nos arts. 317 e 478 do Código Civil é inviável, pois as mudanças econômicas e regulatórias são riscos inerentes e a pretensão demandaria reexame de cláusulas e provas. Aplicam-se ao caso as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. A Súmula n. 7 do STJ afasta a alegação de cerceamento de defesa e a necessidade de perícia atuarial em demanda de previdência privada. 2. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ, bem como a Súmula n. 284 do STF, ante a ausência de prequestionamento e a deficiência de fundamentação quanto aos arts. 17, 68, parágrafo único, e 28 da Lei Complementar n. 3. 109/2001. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ obstam a revisão ou resolução contratual fundada nos arts. 317 e 478 do Código Civil”. Dispositivos relevantes citados: CPC, I; CC, arts. 317 e 478; LC n. art. 373, arts. 17, 68, parágrafo único, e 28. 109/2001, Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 211; STF, Súmulas n. 282 e 284.

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