Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.550.504

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 4, 6, 8, 874, 797, 789 e 139, II, do CPC, por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de cotejo analítico e de similitude fática nos termos do § 1º, do CPC e do art. 1.029, art. 255, §§ 1º-2º, do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento em execução por título extrajudicial, que discutiu impugnação à penhora por excesso com liberação de veículos e de dois imóveis, mantendo-se a penhora apenas sobre um imóvel. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e, nos embargos de declaração, acolheu-os parcialmente apenas para afastar a multa, mantendo o acórdão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação do do art. 874 CPC ao reconhecer excesso de penhora antes da avaliação; (ii) saber se houve violação dos arts. 797 e 789 do CPC diante do interesse do credor e do direito de preferência decorrente da penhora; (iii) saber se houve violação dos arts. 4, 6, 8 e 139, II, do CPC por contrariar princípios de efetividade e cooperação; e (iv) saber se há dissídio jurisprudencial válido com paradigma do TJMS e se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão recorrido assentou fundamento autônomo suficiente — aplicação do do CPC pela suficiência do imóvel remanescente para garantir a execução art. 831 — não impugnado nas razões recursais, atraindo, por analogia, as Súmulas n. 283 e 284 do STF e inviabilizando o conhecimento das alegações de violação dos dispositivos federais. 7. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado em virtude do não conhecimento das alegações de violação de dispositivos federais com fundamento em óbice processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se, por analogia, as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando o acórdão recorrido se sustenta em fundamento autônomo suficiente não impugnado, o que obsta o conhecimento das alegações de violação dos arts. do CPC e prejudica o exame do dissídio.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4, 6, 8, 139 II, 789, 797, 831, 874, 1.029 § 1, 1.042; CF, III, a, c. art. 105, Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no relator AREsp n. 2.876.012/SP, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em STJ, 8/9/2025; AgInt no relator Ministro João Otávio de Noronha, AREsp n. 2.261.087/SP, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no relator 5/8/2025; REsp n. 2.155.541/AP, Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em STJ, 11/12/2024; AgInt no relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, AREsp n. 2.548.013/SP, Terceira Turma, julgado em STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 283, 12/8/2024; 284.

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