Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.550.402

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO . NÃO CPC/2015 OCORRÊNCIA. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. USUCAPIÃO. DEVOLUÇÃO DOS BENS. INCIDÊNCIA DA . AGRAVO SÚMULA 283/STF CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do , uma vez que o CPC/2015 acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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