Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.550.379
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS NORMATIVOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF.
1. A não impugnação dos fundamentos da decisão agravada quanto à ausência de violação do art. 489 do CPC acarreta a preclusão da matéria, não incidindo a Súmula n. 182/STJ.
2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
Agravo interno improvido.
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