Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.549.902
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. DESISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO APÓS A MAJORAÇÃO DA MULTA. REEXAME DE FATOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A discussão acerca do valor aplicado, da data e dos efeitos da desistência recursal demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
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