Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.549.687

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO INADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a reiteração dos argumentos lançados nos embargos declaratórios rejeitados caracteriza a sua natureza protelatória, o que permite a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

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