Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.548.049
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE.
1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, destinados a sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material porventura existentes no acórdão, não se prestando à rediscussão da matéria já devidamente apreciada e julgada no recurso.
2. Inexistentes os vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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