Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.547.919

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO. DUPLICATA MERCANTIL. PROTESTO. VALIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTROVÉRSIA SOBRE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal de origem pressupõe desconstituição de premissas fixadas em ações conexas e, ainda, reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 2. Não havendo argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, esta deve ser integralmente mantida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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