Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.547.860
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. MANIFESTAÇÃO SOMENTE APÓS O JULGAMENTO DESFAVORÁVEL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, a parte recorrente deve cumprir os requisitos de interposição, de modo que é indispensável a indicação do repositório oficial em que publicado o acórdão paradigma ou a juntada de seu inteiro teor; a realização do cotejo analítico entre os julgados confrontados; e a demonstração da similitude fático-jurídica, devendo ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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