Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.547.686

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Caso em que a parte embargante limita-se a reiterar argumentos apresentados por ocasião do agravo interno e afastados pelo acórdão embargado, que afirmou expressamente que os recursos interpostos deixaram de enfrentar os fundamentos do acórdão, relacionados às regras de distribuição dos ônus probatórios, aplicando a Súmula 283/STF. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

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