Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.547.642

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 do STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno quando a parte agravante deixa de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Persiste a deficiência de fundamentação quando a parte não indica de modo claro e preciso o dispositivo de lei federal objeto do dissídio jurisprudencial, sem particularização do respectivo parágrafo, inciso ou alínea, atraindo a incidência da Súmula 284 STF. 3. A rediscussão da responsabilidade da instituição financeira, quando o acórdão recorrido assentou culpa exclusiva da consumidora e inexistência de falha nos mecanismos de segurança, demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.