Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.546.631
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece dos embargos de declaração opostos após renúncia expressa e inequívoca ao prazo recursal, o que resulta no trânsito em julgado do acórdão embargado e na remessa dos autos à origem, com preclusão lógica para prática do ato.
2. Embargos de declaração de que não se conhece.
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