Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.546.128

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento na fase de cumprimento de sentença que homologou laudo pericial contábil e reconheceu excesso de execução. 3. A Corte de origem manteve a homologação dos cálculos, negou provimento ao agravo de instrumento e fixou o valor exequendo e honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão afrontou a coisa julgada ao impor pagamento no período de a (ii) definir se a decisão 14/03/2014 20/01/2016; executiva atribuiu força além da questão principal decidida, estendendo o título para parcelas sem comando específico; (iii) examinar se houve enriquecimento sem causa por duplicidade de pagamento no período já adimplido pela corré. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há violação aos arts. 502 e 503 do CPC, pois a execução observou os limites do título, delimitando obrigações distintas e sem inovação do comando transitado em julgado; a alteração pretendida demanda reexame de fatos e provas, obstado pela Súmula n. 7 do STJ. 6. Não há violação ao do CC, porque eventual enriquecimento sem causa art. 884 deve ser perseguido em ação própria contra quem recebeu indevidamente; a revisão dos critérios adotados exigiria revolvimento probatório, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a reforma do acórdão Tese de julgamento recorrido pressupõe reexame do conjunto fático-probatório. 2. A interpretação do título executivo que delimita obrigações sem inovar o comando transitado não viola os arts. 502 e 503 do CPC. 3. O reconhecimento de enriquecimento sem causa, quando atribuído a corré diversa, deve ser buscado em ação própria, não havendo violação ao do CC no cumprimento de sentença dirigido a outra art. 884 parte.” CPC, arts. 502, 503; CC, CF, Dispositivos relevantes citados: art. 884; art. 105, III, a STJ, Súmula n. 7 Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.