Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.545.172
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL INADEQUADA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA 115/STJ E ART. 76, §2°, I, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do agravo interno.
2. Uma vez verificada a irregularidade na representação processual do recurso, determinou-se que a parte agravante fosse intimada para sanar referido vício em cinco dias, medida infrutífera.
3. Agravo interno não conhecido.
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