Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.543.821

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. PROVA EMPRESTADA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. COTEJO ANALÍTICO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistem omissão ou contradição: o acórdão embargado foi expresso ao reconhecer múltiplos fundamentos autônomos e suficientes da decisão de inadmissibilidade, exigindo impugnação concreta, individualizada e completa. Incidência da Súmula 182/STJ e dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. As alegações dos embargantes traduzem inconformismo com o juízo de admissibilidade, não vício de integração; parecer ministerial não vincula o órgão julgador e sua divergência não configura omissão. 3. Correta aplicação do princípio pas de nullité sans grief: o Tribunal de origem assentou a ausência de prejuízo processual concreto e a suficiência de acervo probatório independente; mesmo desconsiderando os depoimentos questionados, a conclusão permaneceria inalterada. Pretensão de revaloração probatória é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração e com os limites do recurso especial. 4. Para o conhecimento pela alínea "c", impõe-se cotejo analítico com demonstração de similitude fática substancial e divergência jurídica efetiva; mera transcrição de ementas, excertos ou tabelas não supre a exigência. A incidência de óbices sumulares ao conhecimento pela alínea "a" prejudica a utilidade do exame do dissídio pela alínea "c", sobretudo quando depende de revisão das premissas fáticas fixadas na origem. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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