Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.543.821
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. PROVA EMPRESTADA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. COTEJO ANALÍTICO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexistem omissão ou contradição: o acórdão embargado foi expresso ao reconhecer múltiplos fundamentos autônomos e suficientes da decisão de inadmissibilidade, exigindo impugnação concreta, individualizada e completa. Incidência da Súmula 182/STJ e dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. As alegações dos embargantes traduzem inconformismo com o juízo de admissibilidade, não vício de integração; parecer ministerial não vincula o órgão julgador e sua divergência não configura omissão.
3. Correta aplicação do princípio pas de nullité sans grief: o Tribunal de origem assentou a ausência de prejuízo processual concreto e a suficiência de acervo probatório independente; mesmo desconsiderando os depoimentos questionados, a conclusão permaneceria inalterada. Pretensão de revaloração probatória é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração e com os limites do recurso especial.
4. Para o conhecimento pela alínea "c", impõe-se cotejo analítico com demonstração de similitude fática substancial e divergência jurídica efetiva; mera transcrição de ementas, excertos ou tabelas não supre a exigência. A incidência de óbices sumulares ao conhecimento pela alínea "a" prejudica a utilidade do exame do dissídio pela alínea "c", sobretudo quando depende de revisão das premissas fáticas fixadas na origem.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.