Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.543.720
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS
ARTS. 489 E 1022 DO CPC. RECURSO PROVIDO.
1. A Corte reconheceu a ocorrência de negativa de prestação
jurisdicional, considerando que o Tribunal de origem, mesmo após a
oposição de embargos de declaração, não enfrentou questões
essenciais ao deslinde da controvérsia, configurando violação aos
arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. O acórdão recorrido não apresentou fundamentação suficiente para
esclarecer se a migração ao REG/REPLAN saldado eliminou a
diferenciação por gênero no cálculo do benefício complementar, nem
se houve recálculo dos benefícios já concedidos.
3. A ausência de menção a normas expressas que eliminem a
diferenciação de gênero no pagamento do benefício complementar e a
falta de informações adequadas à participante configuram omissões
que devem ser sanadas pelo Tribunal de origem.
Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de
origem para sanar as omissões apontadas.
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