Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.543.720

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. A Corte reconheceu a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, considerando que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não enfrentou questões essenciais ao deslinde da controvérsia, configurando violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. O acórdão recorrido não apresentou fundamentação suficiente para esclarecer se a migração ao REG/REPLAN saldado eliminou a diferenciação por gênero no cálculo do benefício complementar, nem se houve recálculo dos benefícios já concedidos. 3. A ausência de menção a normas expressas que eliminem a diferenciação de gênero no pagamento do benefício complementar e a falta de informações adequadas à participante configuram omissões que devem ser sanadas pelo Tribunal de origem. Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para sanar as omissões apontadas.

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