Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.543.679
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA E COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. Os dispositivos indicados como violados não possuem comandos normativos suficientemente aptos a sustentar os pleitos recursais, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do STF.
3. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, pois não realizado pela parte o indispensável cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas invocados.
Agravo interno improvido.
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