Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.542.698
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. AGRAVO CONHECIDO PARA
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE.
1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto
com fundamento na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição
Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná que, em ação cominatória cumulada com indenização, reconheceu
a nulidade de negócio jurídico por venda "a non domino", determinou
a devolução dos valores pagos pelos autores à construtora, majorou
os danos morais para R$ 40.000,00, afastou a responsabilidade
solidária dos proprietários originários e fixou honorários
advocatícios por apreciação equitativa, além de aplicar multa por
embargos de declaração considerados protelatórios.
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a aplicação de multa
por embargos de declaração protelatórios foi adequada, considerando
a alegação de que os embargos visavam ao prequestionamento de
matéria relevante e não tinham caráter protelatório; e (ii) saber se
a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa foi
correta, considerando a alegação de que o proveito econômico não
seria inestimável e que o parâmetro obrigatório seria o percentual
sobre o valor da causa, conforme o Tema 1076 do STJ.
3. A aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios foi
afastada, pois não houve indícios de intenção de procrastinação na
conduta processual da parte recorrente, que buscava o
prequestionamento de matéria relevante para instâncias superiores,
conforme entendimento consolidado na Súmula 98 do STJ.
4. A fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa
foi considerada correta, pois o proveito econômico obtido pelos
autores era inestimável, justificando a aplicação do art. 85, §8º,
do Código de Processo Civil.
5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial,
determinando o afastamento da multa prevista no art. 1.026, §2º, do
CPC.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.