Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.542.499
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como violados, caracterizando ausência de prequestionamento, requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial.
2. A ausência de prequestionamento atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, que impedem a análise dos dispositivos legais em sede de recurso especial.
3. A alegação de divergência jurisprudencial foi prejudicada, pois os óbices à admissibilidade do recurso pela alínea "a" do art. 105, III, da CF/1988 impedem a análise recursal pela alínea "c".
4. Recurso especial não conhecido.
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