Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.542.494
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. INCÊNDIO EM HOSPITAL. ÓBITO DE PACIENTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. FAMILIARES DA VÍTIMA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. DANO MORAL REFLEXO (POR RICOCHETE).
CONFIGURAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. GRUPO
ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE
MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. EVENTO
DANOSO. SÚMULA 54/STJ. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova
pericial considerada desnecessária pelo juízo, com fundamento no
livre convencimento motivado. A revisão dessa conclusão demandaria
reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Não há falar em ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil quando o Tribunal de origem se manifesta de forma
clara e fundamentada sobre as questões essenciais ao deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
3. Os familiares próximos da vítima possuem legitimidade ativa para
pleitear, em nome próprio, a compensação por danos morais (dano em
ricochete), que não se confundem com o direito sucessório, sendo
autônomos e decorrentes da violação de seus próprios direitos da
personalidade.
4. A aplicação da teoria da aparência e o reconhecimento da
responsabilidade solidária de empresas do mesmo grupo econômico, com
base em elementos como o uso da mesma marca e a percepção do
consumidor, estão em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
A revisão das premissas fáticas que levaram a tal conclusão encontra
óbice na Súmula 7/STJ.
5. A revisão do valor fixado a título de danos morais em recurso
especial é admitida apenas em casos de valores irrisórios ou
exorbitantes, o que não se verifica na hipótese dos autos, em que o
montante foi estabelecido em observância aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
6. A responsabilidade civil, em decorrência de fato do serviço,
possui natureza contratual, que estabelece a citação como termo
inicial dos juros de mora.
7. Agravo interno a que se dá parcial provimento.
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