Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.542.035
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. VENDA "AD
CORPUS". NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA
DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM
1. O Tribunal de origem não apreciou expressamente questões
preliminares essenciais suscitadas pela parte recorrente, como a
impugnação ao laudo pericial e a análise da prova documental,
configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A ausência de enfrentamento de questões relevantes nos embargos
de declaração, capazes de infirmar a conclusão adotada, caracteriza
violação aos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.
3. A jurisprudência do STJ reconhece que a negativa de prestação
jurisdicional enseja a anulação do acórdão recorrido para que o
Tribunal de origem aprecie as questões omissas de forma
fundamentada.
4. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo
julgamento colegiado, com apreciação fundamentada das questões
suscitadas pela parte recorrente.
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