Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.541.643
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CRITÉRIOS JURÍDICOS DE CÁLCULO SUJEITOS À PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF.
1. A ausência de impugnação específica do fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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