Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.541.598
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. REEXAME DE PROVA. PERÍCIA JUDICIAL. VALORAÇÃO DO MÉTODO UTILIZADO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. INSURGÊNCIA QUE REVELA INCONFORMISMO COM O TEOR DA DECISÃO EMBARGADA. REJEIÇÃO. I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão recursal demandaria reexame do conjunto fático- probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte embargante alegou que o julgado seria obscuro, contraditório, omisso e conteria erro material, nos termos do do Código de Processo Civil. art. 1.022 3. A parte embargada requereu a rejeição dos embargos de declaração, afirmando a inexistência de vícios na decisão embargada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios previstos no do Código art. 1.022 de Processo Civil, que autorizariam a oposição de embargos de declaração. III. Razões de decidir 5. A decisão embargada não apresenta omissão, pois examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte embargante.
6. Não há contradição na decisão embargada, uma vez que os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si.
7. Não se verifica obscuridade na decisão embargada, que é clara e permite a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusão.
8. Não há erro material na decisão embargada, que apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos essenciais do processo.
9. Os embargos de declaração refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo cabível a rediscussão do mérito da causa pela via aclaratória. IV. Dispositivo
10. Embargos de declaração rejeitados.
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