Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.541.381
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. ACRÉSCIMO EM UNIDADE PRIVATIVA. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ORIENTAÇÃO EM CONSONÂNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A conclusão do Tribunal de origem sobre autorização convencional e inexistência de nova unidade imobiliária decorre da interpretação da convenção e do conjunto probatório, vedada em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). Precedentes.
2. A tese de exigência de unanimidade do art. 1.343 do Código Civil pressupõe premissas fáticas não fixadas no acórdão recorrido, o que impede seu exame nesta via (Súmula 7/STJ).
3. A convenção de condomínio possui força cogente e disciplina previamente acréscimos em unidades privativas, estando o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83/STJ). Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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