Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.540.810
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca do índice de correção monetária aplicado e ocorrência de julgamento extra petita.
2. Não prospera a alegação de omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem se pronunciou sobre o ponto apontado pelo recorrente.
3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que o índice de correção deveria ser modificado de IGP-M para IPCA, após análise do caso concreto.
4. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos, além de interpretação de cláusulas contratuais.
Precedentes.
5. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
Agravo interno improvido.
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