Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.540.495

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA DE ÊXITO. INCERTEZA DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A existência de controvérsia objetiva acerca da base de cálculo da cláusula de êxito impede a apuração do valor devido por simples cálculo aritmético, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC, impondo-se a remessa da quantificação à fase de liquidação de sentença, sem prejuízo da preservação dos honorários convencionados, nos termos do art. 22 do Estatuto da OAB. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.

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