Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.540.075

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE IMÓVEIS POR DINHEIRO BLOQUEADO VIA SISBAJUD. PRIORIDADE LEGAL DO DINHEIRO (ART. 835 DO CPC). MENOR ONEROSIDADE. ATOS DE SUBSTITUIÇÃO POSSÍVEIS MESMO COM EFEITO SUSPENSIVO DOS EMBARGOS (ART. 919, § 5º, DO CPC). AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Execução garantida por imóveis de valor muito superior ao débito caracteriza excesso de penhora e recomenda substituição pela penhora de dinheiro, que ocupa prioridade legal e representa menor onerosidade ao devedor (art. 835 do CPC). 2. O efeito suspensivo dos embargos à execução não impede atos de substituição, reforço ou redução da penhora (art. 919, § 5º, do CPC). 3. Agravo interno a que se dá parcial provimento para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando a substituição da penhora dos imóveis pela penhora do dinheiro bloqueado via SISBAJUD.

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