Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.539.913

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E INCIDÊNCIA DO CDC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC; por mera alusão a dispositivos do CDC sem argumentação; e por preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade. 2. A controvérsia diz respeito a ação de rescisão contratual devolução de c/c valores pagos, envolvendo compromisso de compra e venda de imóvel e pedidos de rescisão com restituição integral ou retenção máxima de 20% e tutela para suspensão de cobranças. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir, diante de rescisão do contrato, leilão extrajudicial e adjudicação sem saldo a restituir, com condenação às custas e a honorários de 10%. 4. O Tribunal manteve a sentença nos termos do do Regimento a quo art. 252 Interno e majorou os honorários para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há sete questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC; (ii) saber se cabe a inversão do ônus da prova do º, VIII, do CDC; art. 6 (iii) saber se ocorreu venda casada, vedada pelo V, do CDC; (iv) saber se art. 39, as cláusulas contratuais desatenderam o do CDC; (v) saber se a retenção de art. 46 30% configura vantagem exagerada à luz do § 1º, III, do CDC; (vi) saber art. 51, se houve descumprimento das informações do I, II, III, IV e V, do CDC; e art. 52, (vii) saber se o compromisso de compra e venda admite resolução com restituição das parcelas conforme o do CC. art. 463 III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se configura violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC nem negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia com a emissão de correspondente juízo decisório. 7. A revisão das conclusões da instância de origem e o acolhimento das teses expostas no recurso especial, sobretudo acerca da necessidade de inversão do ônus da prova e nulidade da rescisão unilateral do compromisso de compra e venda, implicariam reexame de elementos fático-probatórios, medida vedada pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não se configura violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, Tese de julgamento II e parágrafo único, II, do CPC nem negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina os pontos essenciais da controvérsia. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório dos autos”. CF, III, ; CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, Dispositivos relevantes citados: art. 105, a II, parágrafo único, II, e 85, §§ 2º e 11; CDC, arts. 6º, VIII, 39, V, 46, 51, § 1º, III, 52, I, II, III, IV e V; CC, Lei n. 4.591/1964, art. 63; art. 463. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.