Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.539.838

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC E SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO ART. 98 § 3º DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos arts. 98, § 3º, e 99, do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e falta de comprovação do dissídio nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC, com base no art. 1.030, V, do CPC. 2. A controvérsia envolve execução individual de ação civil pública sobre expurgos inflacionários, com pedido de reforma da extinção por litispendência e de concessão da justiça gratuita para afastar custas e honorários. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução de mérito por litispendência e condenou ao pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve a extinção e assentou que a gratuidade produz efeitos ex nunc; nos embargos de declaração, reconheceu omissão para deferir a gratuidade sem retroatividade e deu parcial provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão negou vigência ao art. 98, § 3º, do CPC ao não suspender a exigibilidade das verbas sucumbenciais por cinco anos após o deferimento da gratuidade; (ii) saber se o Tribunal limitou indevidamente os efeitos do art. 99 do CPC quanto ao momento e à extensão do benefício; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial comprovada sobre a correta aplicação do art. 98, § 3º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para manter a concessão da gratuidade de justiça com efeitos ex nunc, sem retroatividade. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do alcance fático da hipossuficiência e dos marcos de eficácia do benefício. 8. Prejudicado o conhecimento do dissídio jurisprudencial sobre a mesma questão jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para manter a concessão da gratuidade de justiça com efeitos ex nunc, sem retroatividade. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do alcance fático da hipossuficiência e dos marcos de eficácia do benefício.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, § 3º, 99, 1.029, § 1º, 1.030, V, e 85, § 11; CF, art. 105, III, a e c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83 e 518; STJ, AREsp n. 3.064.420/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025.

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