Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.539.747

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido examinou e decidiu, de modo claro e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, sem incidir em qualquer vício que possa nulificar o julgado ou configurar negativa de prestação jurisdicional. 2. A expressão "desde os respectivos vencimentos", consignada na sentença para indicar o início da contagem da correção monetária e juros de mora, é clara e não apresenta obscuridade ou contradição. Os encargos moratórios devem incidir a partir do vencimento das parcelas inadimplidas, e não da data da celebração do contrato. 3. O princípio da instrumentalidade das formas, positivado no art. 277 do CPC, não autoriza a alteração do pedido realizado ou a interpretação de pedido não formulado. A parte recorrente deve ser precisa no que requer, não havendo prejuízo concreto e irrecuperável que justifique a aplicação do referido princípio no caso. 4. Não há divergência jurisprudencial, pois o princípio da instrumentalidade das formas não pode ser utilizado para alterar ou interpretar pedido não realizado. 5. Recurso especial desprovido.

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