Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.539.427
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILIQUIDEZ DO
TÍTULO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de
violação aos arts. 485, 803, parágrafo único, do CPC, e 23, § 2º, da
Lei n. 8.245/1991, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia cinge-se a agravo de instrumento manejado em
execução de título extrajudicial para manter decisão que acolheu, em
parte, exceção de pré-executividade, excluindo as rubricas
"encargos" e "total notas de débitos".
3. A Corte de origem rejeitou a exceção de pré-executividade por
demandar dilação probatória, reconheceu a legitimidade do título e
de seus encargos e deu provimento ao agravo de instrumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se a extinção dos
embargos à execução, sem resolução de mérito, impede a rediscussão
da tese em exceção de pré-executividade, à luz do art. 485 do CPC;
(ii) saber se a iliquidez e inexigibilidade do título, por ausência
de discriminação das rubricas "encargos" e "total notas de débitos",
podem ser reconhecidas de ofício em exceção de pré-executividade,
conforme o art. 803, parágrafo único, do CPC; e (iii) saber se a
cobrança de despesas ordinárias de condomínio exige comprovação de
previsão orçamentária e rateio mensal, nos termos do art. 23, § 2º,
da Lei n. 8.245/1991.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. As teses demandam reexame do conjunto fático-probatório e não
versam matéria de ordem pública, sendo impróprias para a via da
exceção de pré-executividade; incide a Súmula n. 7 do STJ, que obsta
a revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à
legitimidade do título e à comprovação dos encargos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o
reexame das conclusões do Tribunal de origem sobre a necessidade de
dilação probatória e a legitimidade do título e de seus encargos. 2.
Matérias relativas à discriminação de débitos e à comprovação de
despesas condominiais não são de ordem pública e devem ser
veiculadas por embargos à execução, sendo impróprias para exceção de
pré-executividade."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, 803, 85; Lei n.
8.245/1991, art. 23. [art. 803, parágrafo único; art. 23, § 2º; art.
85, § 11]
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7
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