Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.539.199

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou as questões deduzidas, tratando dos temas propostos, ainda que de forma diversa da pretendida pela parte recorrente, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. A ação rescisória com fundamento no V, do somente se art. 966, CPC/2015 justifica quando a decisão rescindenda confere interpretação manifestamente contrária ao conteúdo das normas aplicáveis, o que não ocorreu no caso. 3. A prova nova apta a fundamentar a ação rescisória é aquela já existente à época da decisão rescindenda, mas que o autor não teve condições de produzir no processo originário por motivos alheios à sua vontade. 4. A via rescisória não é adequada para corrigir suposta injustiça, reavaliar a interpretação dos fatos ou promover o reexame do conjunto probatório, tampouco pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.