Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.539.100
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO BANCÁRIO. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA DE TERCEIRO. DÉBITO AUTOMÁTICO NÃO AUTORIZADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
1. O termo inicial dos juros de mora, em casos de responsabilidade contratual, deve ser a data da citação.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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