Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.538.973

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE RITO PROCESSUAL E EMENDA À INICIAL APÓS CONTESTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que manteve sentença cível condenatória por danos morais no valor de R$ 20.000,00, decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado. 2. A conversão do rito de liquidação de sentença para ação indenizatória pelo procedimento comum foi fundamentada na necessidade de cognição exauriente para apuração dos danos morais pleiteados, sem alteração substancial do pedido ou da causa de pedir, e com plena observância ao contraditório e à ampla defesa, não havendo prejuízo às partes. 3. A emenda à inicial após a citação, sem anuência dos réus, é admissível, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir, nem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Precedente: "A jurisprudência desta Corte, em homenagem aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, admite ajustes na petição inicial, dentro de certos limites, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, mesmo após a contestação do réu" (AgInt no AREsp 1.813.443/AL, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023). 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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