Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.538.952
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. As razões dos embargos de declaração não evidenciam a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, revelando apenas o propósito de rediscutir o mérito da causa e o acerto do julgamento.
2. O acórdão embargado enfrentou todas as questões processuais levantadas pelas embargantes, incluindo a conversão dos embargos em agravo interno, a ausência de preclusão dos requisitos de admissibilidade recursal, e a análise da justiça gratuita com base nos elementos dos autos, não havendo prejuízo processual.
3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a justiça gratuita demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4. Os embargos de declaração não se prestam à reanálise do mérito da decisão ou à introdução de novas teses recursais, sendo inadmissíveis para provocar novo julgamento da lide.
5. Não se vislumbra intuito manifestamente protelatório nos embargos de declaração, razão pela qual não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
6. Embargos de declaração rejeitados.
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