Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.538.390
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS DAS OBRIGAÇÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte local se manifestou de forma clara e suficiente sobre as questões suscitadas, não havendo afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. A revisão do entendimento do Tribunal de origem exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.
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