Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.538.361

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO AO EFEITO SUSPENSIVO. DANO MORAL EM VÍCIOS CONSTRUTIVOS. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL. DANO MORAL DEVIDO. PRECEDENTES. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo que tratou do pedido de efeito suspensivo, ante a ausência de insurgência específica no agravo interno. 2. Dano moral reconhecido com base em circunstância excepcional expressamente apontada no acórdão. Conformidade com a jurisprudência do STJ. 3. Impossibilidade de revisão das circunstâncias excepcionais apontadas pelo acórdão. Súmula 7/STJ. 4. Reconhecida na decisão agravada a incidência da Súmula 7/STJ, é inviável a revisão das premissas fáticas sobre a configuração do dano moral e, por consequência, fica prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.